segunda-feira, 22 de março de 2010

PORTARIA 1.510 MTE

Caros Amigos e colegas.

A portaria 1.510 divulgada dia 21 de agosto de 2009, têm gerado polêmicas em todos os segmentos. Ouve-se falar que todas as empresas precisam se enquadrar na portaria entre outros boatos.
Então, gostaria de dar algumas explicações para ajudá-los na hora da compra de um novo equipamento.
Hoje, qualquer empresa pode se enquadrar na portaria 1.510, desde que tenha mais de dez funcionários e queira um Sistema de Ponto Eletrônico. As empresas que possuem mais de 10 funcionários, são obrigadas a ter um controle de ponto, seja mecânico ou eletrônico. A diferença é que o mecânico você não utiliza um software para controlar o ponto, usa apenas o cartão de ponto cartográfico enquanto o eletrônico exige um Sistema para configuração das tabelas de horários, cálculo do ponto etc...
Vale destacar que essa nova lei exige que a empresa adquira 01 REP para cada CNPJ, ou seja, se na sua empresa você possui 03 CNPJ's você terá de comprar 03 REP's. Portanto, temos de pensar friamente antes de fazer qualquer investimento pois o REP sairá na faixa de R$ 4.000,00 (preço médio), mais os gastos com bobinas térmicas.

Minha sugestão é que, as empresas com quadro de 10 a 100 funcionários, adquiram um relógio cartográfico, mas há aqueles que pensam que haverá perda de tempo na soma das horas, mas aí entra a grande novidade, a Tecnibra, a primeira a fabricar o relógio cartográfico no Brasil, lançou a nova versão do TBP 4.0, um relógio cartográfico com software para correção e soma de cartões de ponto. Agora ficou fácil de usar, muito mais barato, COM GARANTIA DE 03 ANOS, e ecologicamente correto, pois não emite os tickets usado pelo REP, tickets esses que acabarão despejados no Meio Ambiente.
Atenção: Só o relógio cartográfico com o Sftware para somas e correção dos cartões de ponto não enquadra nesta portaria, para que isso fique bem claro, vejam a pergunta de nº59 divulgada no site do Ministério do Trabalho:

59. Um empregador que use o registro de ponto manual ou mecânico e posteriormente digite esses dados em computador para apuração está enquadrado na Portaria MTE 1.510/2009?
Não, se o registro do ponto for manual ou mecânico não há enquadramento na Portaria MTE 1.510/2009.


Então, pensem muito antes de fazer seu investimento, estou disponível para qualquer empresário realizar consultas, buscar informações e até mesmo uma consultoria para um investimento mais seguro.

Meu contato é: fabricio@gctecnologia.com.br ou fabriciocosta@uai.com.br (MSN).

Um grande abraço a todos e uma ótima semana!!!!!!!